STJ AREsp 2512958
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, fundamentada na Súmula n. 284 do STF, por deficiência na fundamentação que não permitiu a exata compreensão da controvérsia. 2. A decisão agravada apontou que as razões recursais estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, tratando de tese absolutória relativa a crime de roubo, enquanto o processo versava sobre condenação por homicídio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07/04/2022; STJ, AgRg no AREsp 1998402/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/03/2022; STJ, AgRg no AREsp 2018698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/03/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO SILVA ALMEIDA contra a decisão de fls. 479/482, da Presidência desta Corte, em que não foi conhecido o recurso especial diante do óbice da Súmula n. 284 do STF. A defesa do agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, e que infirmou todos os fundamentos da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, fundamentada na Súmula n. 284 do STF, por deficiência na fundamentação que não permitiu a exata compreensão da controvérsia. 2. A decisão agravada apontou que as razões recursais estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, tratando de tese absolutória relativa a crime de roubo, enquanto o processo versava sobre condenação por homicídio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07/04/2022; STJ, AgRg no AREsp 1998402/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/03/2022; STJ, AgRg no AREsp 2018698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/03/2022.