Decisão · STJ

STJ HC 953563

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-15publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ANTERIOR PROGRESSÃO AO REGIME ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A anterior concessão de progressão ao regime semiaberto evidencia a falta de interesse de agir da defesa quanto ao pedido de fixação do referido regime. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLLEY DE SOUZA FONSECA contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega, em síntese, a presença de todos os requisitos para a fixação do regime inicial semiaberto, ressaltando que "caso a fixação de regime prisional fosse adequadamente efetuada na prolação da sentença ou na prolação do acórdão atualmente o Agravante estaria em Regime Aberto, destarte, estando em regime mais gravoso, no caso atualmente regime semiaberto está sim sofrendo constrangimento ilegal" (fl. 64). Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ANTERIOR PROGRESSÃO AO REGIME ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A anterior concessão de progressão ao regime semiaberto evidencia a falta de interesse de agir da defesa quanto ao pedido de fixação do referido regime. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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