STJ AREsp 2704844
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISAÕ CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência da Terceira Seção do STJ, "a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos" (HC n. 323.409/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, D Je de 8/3/2018). 2. No caso, o TJSC entendeu que a decisão dos jurados pela desclassificação da conduta do recorrente para extorsão majorada era manifestamente contrária às provas dos autos, principalmente se considerados os depoimentos das testemunhas e as imagens das câmeras de segurança. 3. Para se alterar essa conclusão, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento vedado na instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 3.703/3.710, de minha relatoria, em que não conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que "para a análise do direito quanto a inaplicabilidade do art. 593, III, alínea "d" do CPP não é necessário adentrar em matéria probatória, discutindo-se apenas a correta aplicação dos artigos de lei. Assim, a questão é visualmente de direito, e não envolve reexame de provas" (e-STJ fl. 3.729). Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão c olegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISAÕ CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência da Terceira Seção do STJ, "a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos" (HC n. 323.409/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, D Je de 8/3/2018). 2. No caso, o TJSC entendeu que a decisão dos jurados pela desclassificação da conduta do recorrente para extorsão majorada era manifestamente contrária às provas dos autos, principalmente se considerados os depoimentos das testemunhas e as imagens das câmeras de segurança. 3. Para se alterar essa conclusão, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento vedado na instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido .