Decisão · STJ

STJ RHC 197551

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-02publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, considerando-se o tempo concreto da prisão preventiva da agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciada, além das peculiaridades do feito, que conta com pluralidade de réus (três). 2. Incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 64/STJ (Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela Defesa), uma vez que a Defesa requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento previamente designada para o dia 05/11/2024. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELISANGELA INACIO PEREIRA contra a decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (fls. 281-284). Em suas razões, a agravante pede que tal decisum seja revisto, pois entende que, diversamente do que foi ali consignado, é o caso de se relaxar a sua prisão preventiva. Alega a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa. Requer, em suma, o relaxamento da prisão preventiva e, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares alternativas. O Ministério Público do Estado da Bahia opinou pelo não conhecimento do agravo, mas, caso conhecido, pelo seu não provimento às fls. 304-311. Com suporte nessas alegações, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a apreciação do agravo regimental pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com o provimento do recurso e a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 64/STJ, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, considerando-se o tempo concreto da prisão preventiva da agravante frente à quantidade abstrata de pena prevista para o ilícito pelo qual foi denunciada, além das peculiaridades do feito, que conta com pluralidade de réus (três). 2. Incide, na espécie, o enunciado da Súmula n. 64/STJ (Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela Defesa), uma vez que a Defesa requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento previamente designada para o dia 05/11/2024. 3. Agravo regimental não provido.
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