Decisão · STJ

STJ HC 888714

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INIDONEIDADE NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES. PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade" (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023) . No caso, a pendência de julgamento de agravo em recurso especial interposto concomitantemente com o writ inviabiliza o processamento integral do mandamus, pois é possível constatar que a pretensão deduzida no recurso próprio - que refere à suposta inidoneidade no julgamento da revisão criminal e aventada possibilidade de absolvição da ora agravante - confunde-se com a veiculada neste mandamus. Precedentes. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARIANE FACTUR DOS SANTOS (ou ARIANE DOS SANTOS MAIA) contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. A agravante aduz que "não há o que se falar em unirrecorribilidade, porque o presente writ trata-se de questões de nulidade do acordão recorrido pelo motivo dele não ter decidido sobre todas as teses de defesa, trazendo prejuízo à ampla defesa da paciente" (fl. 1.379); "outrossim, a matéria neste writ debatida (nulidades processuais) pode ser objeto de discussão em habeas corpus, conforme previsão expressa do Código de Processo Penal (incs. I e VI do art. 648)" (fl. 1.380). Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INIDONEIDADE NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES. PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade" (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023) . No caso, a pendência de julgamento de agravo em recurso especial interposto concomitantemente com o writ inviabiliza o processamento integral do mandamus, pois é possível constatar que a pretensão deduzida no recurso próprio - que refere à suposta inidoneidade no julgamento da revisão criminal e aventada possibilidade de absolvição da ora agravante - confunde-se com a veiculada neste mandamus. Precedentes. 2. Agravo desprovido.
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