Decisão · STJ

STJ AREsp 607076

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2014-11-03publicado em 2024-12-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS DE ACORDO COM A APÓLICE HABITACIONAL. ARTIGO DE LEI VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E PARTICULARIZAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica os artigos de lei federal que teriam sido violados, situação que caracteriza deficiência na argumentação recursal e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. No que tange à divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ, é de rigor a caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias, com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados, apontando ainda o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração, o que não ocorreu na hipótese dos autos, ensejando, por analogia, a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.563): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS DE ACORDO COM A APÓLICE HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante defende, em suma, que, em relação ao entendimento pela aplicação da Súmula 284 do STF, "deve ser afastada a sua incidência, pois não houve deficiência na fundamentação." (fl. 1.572). Assevera ainda que "foi devidamente apontado o dissenso jurisprudencial quanto a quitação do contrato de financiamento. Isso porque, a decisão recorrida julgou que extinto o contrato de financiamento também extingue o contrato de seguro." (fl. 1.574). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS DE ACORDO COM A APÓLICE HABITACIONAL. ARTIGO DE LEI VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E PARTICULARIZAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica os artigos de lei federal que teriam sido violados, situação que caracteriza deficiência na argumentação recursal e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. No que tange à divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ, é de rigor a caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias, com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados, apontando ainda o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração, o que não ocorreu na hipótese dos autos, ensejando, por analogia, a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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