STJ AREsp 2580051
TRIBUTÁRIODireito processual peNAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. decisão da presidência desta corte. aplicação da súmula n. 182 do superior tribunal de justiça. ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. nova incidência da súmula n. 182 do stj. agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre da origem (Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal; divergência não comprovada; impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário; e Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se, então, a Súmula n. 182 do STJ. 2. No presente regimental, a defesa alega, genericamente, que, no agravo em recurso especial, foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Aduz que a apreciação da matéria dispensa o reexame de provas. Reitera as razões de mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A defesa não refutou especificamente o fundamento da decisão agravada, que não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos óbices aplicados na decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. No presente regimental, a parte alega genericamente a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e reitera o mérito do recurso especial. Assim, deve-se reconhecer a manifesta ausência de dialeticidade do recurso apresentado. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente demonstre o desacerto da decisão agravada, o que não ocorreu no presente caso. Incidência, novamente, da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VALDECI FRANCISCO COSTA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 5.251/5.252, que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP, incidindo, assim, a Súmula n. 182 do STJ. No presente regimental (fls. 5.257/5275), a defesa aduz, genericamente, que, no agravo em recurso especial, foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Alega que a apreciação da matéria dispensa o reexame de provas, por se tratar apenas de revaloração. Reitera as razões de mérito do recurso especial. Requer a reforma da decisão, a fim de conhecer e prover o recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 5.292/5.298). É o relatório. EMENTA Direito processual peNAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. decisão da presidência desta corte. aplicação da súmula n. 182 do superior tribunal de justiça. ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. nova incidência da súmula n. 182 do stj. agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre da origem (Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal; divergência não comprovada; impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário; e Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se, então, a Súmula n. 182 do STJ. 2. No presente regimental, a defesa alega, genericamente, que, no agravo em recurso especial, foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Aduz que a apreciação da matéria dispensa o reexame de provas. Reitera as razões de mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A defesa não refutou especificamente o fundamento da decisão agravada, que não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos óbices aplicados na decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. No presente regimental, a parte alega genericamente a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e reitera o mérito do recurso especial. Assim, deve-se reconhecer a manifesta ausência de dialeticidade do recurso apresentado. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente demonstre o desacerto da decisão agravada, o que não ocorreu no presente caso. Incidência, novamente, da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022.