Decisão · STJ

STJ AREsp 2691520

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL, CUJA INTERPRETAÇÃO SERIA CONTROVERTIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO VIEGAS BRAGGE contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF (fls. 271-272). A parte agravante, nas razões do agravo interno, defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF (fls. 278-281). Contraminuta apresentada às fls. 288-291. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL, CUJA INTERPRETAÇÃO SERIA CONTROVERTIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →