Decisão · STJ

STJ EREsp 2061316

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A não juntada da certidão de julgamento do acórdão indicado como paradigma, a tempo e modo, é considerado vício substancial insanável em sede de embargos de divergência, pois está entre as regras técnicas de admissão do apelo e o seu descumprimento não enseja a incidência da norma disposta no parágrafo único do artigo 932 do CPC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que, com fundamento no artigo 21-E, V, c.c. o artigo 266-C, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente o processamento do recurso de embargos de divergência. O agravante sustenta que a não admissão do processamento dos embargos de divergência configura excesso de formalismo e está em desconformidade com os princípios da resolução do mérito e da cooperação. Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A não juntada da certidão de julgamento do acórdão indicado como paradigma, a tempo e modo, é considerado vício substancial insanável em sede de embargos de divergência, pois está entre as regras técnicas de admissão do apelo e o seu descumprimento não enseja a incidência da norma disposta no parágrafo único do artigo 932 do CPC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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