STJ REsp 2120906
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIDADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade, pois interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, bem como do art. 798 do CPP. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 04/08/2023 e o recurso especial foi interposto somente em 22/08/2023, fora do prazo recursal. 3. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial, o que não ocorreu no caso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO HENRIQUE ALVES contra decisão que não conheceu do recurso especial ante a sua intempestividade. A parte agravante, em síntese, alega que: Em suma, a fundamentação paira que a defesa não teria inserido calendário local no recurso, entretanto tal questão não é real. Para tanto, tem-se que houve a manifestação favorável ao seguimento do apelo conforme os fatos e as questões denotadas pela Desa. Vice-Presidente do TJMG, cumprindo os requisitos legais. Adiante, há clara manifestação de impor o não seguimento a recurso admitido com brilhante fundamentação: .. Para tanto, a fundamentação do juízo primevo de admissibilidade deve ser conhecida, bem como para finalidade de remessa ao relator de origem para decisão no feito. Requer, ao final, "seja recebido e admitido, diante das condições de pre-questionamento e das razões expostas, para processamento e julgamento para a análise da violação e negativa de vigência de legislação federal" (fl. 1.023). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 1.037-1.045). Eis a ementa do parecer: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO ATACOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. - PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIDADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade, pois interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, bem como do art. 798 do CPP. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 04/08/2023 e o recurso especial foi interposto somente em 22/08/2023, fora do prazo recursal. 3. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial, o que não ocorreu no caso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.