Decisão · STJ

STJ AREsp 2183968

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-08-08publicado em 2024-12-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. CONDUTA SOCIAL. PRÁTICO DO NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação desta Corte, a prática de novo delito durante o cumprimento da pena autoriza o acréscimo da reprimenda da primeira fase da dosimetria. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GLEICIANO FERREIRA DE JESUS agrava de decisão monocrática de minha relatoria, em que se negou provimento ao recurso especial, para manter inalterada a condenação imposta ao réu. No regimental, a defesa reitera que a exasperação da reprimenda do paciente, na primeira etapa da dosimetria, seria ilegal, pois "A conduta social do acusado refere-se ao papel que desempenha no âmbito da sociedade, sua atividade relativa ao trabalho, à vida familiar, seu relacionamento com amigos, o estilo de vida que o acusado tem, dentre outros fatores sociais ocorridos antes da data do crime. Ainda que haja RUMORES de envolvimento com a criminalidade, estes não devem ser analisados no tópico "conduta social", já que essa vetorial não guarda qualquer relação com eventual histórico criminal do agente" (fl. 299). Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja reduzida a pena do agravante, com o afastamento da valoração negativa pela conduta social. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. CONDUTA SOCIAL. PRÁTICO DO NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação desta Corte, a prática de novo delito durante o cumprimento da pena autoriza o acréscimo da reprimenda da primeira fase da dosimetria. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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