Decisão · STJ

STJ HC 957105

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-29publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia a extensão da liberdade concedida a corréu em outro habeas corpus, visando à revogação de sua prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada, com base na alegada similitude fática e jurídica com corréu que obteve liberdade em outro habeas corpus. 3. A análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando os indícios de reiteração delitiva e a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o decreto de prisão preventiva está fundamentado em indícios suficientes de que o agravante se dedicava ao tráfico de drogas, além de haver fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o agravante possui ações penais em curso e uma com trânsito em julgado. 5. A similitude fática e jurídica alegada pelo agravante não se aplica, pois o corréu beneficiado no habeas corpus mencionado era primário e de bons antecedentes, diferentemente do agravante. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de antecedentes criminais e o risco de reiteração delitiva constituem fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de risco de reiteração delitiva. 2. A similitude fática e jurídica para extensão de benefício a corréu não se aplica quando há diferenças significativas nas condições pessoais dos envolvidos.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 742.364/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022; STJ, RHC 104.360/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO KAIO AGOSTINHO con tra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie pretendia o agravante fosse estendido a ele a liberdade concedida a corréu no HC n. 935.243/PI, revogando-se a prisão preventiva a ele imposta. Neste agravo regimental, insiste o agravante na existência de similitude fática e jurídica com o beneficiado no HC acima mencionado. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia a extensão da liberdade concedida a corréu em outro habeas corpus, visando à revogação de sua prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada, com base na alegada similitude fática e jurídica com corréu que obteve liberdade em outro habeas corpus. 3. A análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando os indícios de reiteração delitiva e a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o decreto de prisão preventiva está fundamentado em indícios suficientes de que o agravante se dedicava ao tráfico de drogas, além de haver fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o agravante possui ações penais em curso e uma com trânsito em julgado. 5. A similitude fática e jurídica alegada pelo agravante não se aplica, pois o corréu beneficiado no habeas corpus mencionado era primário e de bons antecedentes, diferentemente do agravante. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de antecedentes criminais e o risco de reiteração delitiva constituem fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de risco de reiteração delitiva. 2. A similitude fática e jurídica para extensão de benefício a corréu não se aplica quando há diferenças significativas nas condições pessoais dos envolvidos.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 742.364/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022; STJ, RHC 104.360/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019.
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