STJ HC 937719
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão cautelar do agravante pela suposta prática do delito de furto. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem, justificando a prisão preventiva com base no fundado receio de reiteração delitiva, considerando a multirreincidência do agravante em crimes como homicídio, tráfico de drogas e direção perigosa. 3. O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e defende a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, além do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão de sua reincidência e risco de reiteração delitiva. 5. Outra questão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e a análise do princípio da insignificância no caso concreto. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a multirreincidência do agravante justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reincidência e a contumácia delitiva são suficientes para justificar a prisão preventiva. 8. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 9. A análise do princípio da insignificância não foi conhecida pelo tribunal de origem circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A multireincidência e a contumácia delitiva justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A análise do princípio da insignificância não foi conhecida pelo tribunal de origem circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.10.2019; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.65-67, a qual deneguei o habeas corpus interposto por ANDERSON MAURICIO DOS SANTOS. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão cautelar decretada, pela suposta prática do delito de furto.Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local. A ordem foi conhecida em parte e, na parte conhecida, foi denegada pelo Tribunal de origem, entendendo que a prisão se encontrava justificada, diante do fundado receio de reiteração delitiva, conforme acórdão de fls. 20-31. Nas razões do recurso, o agravante alega a ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar, ponderando a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Defende a aplicação do princípio da insignificância. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão cautelar do agravante pela suposta prática do delito de furto. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem, justificando a prisão preventiva com base no fundado receio de reiteração delitiva, considerando a multirreincidência do agravante em crimes como homicídio, tráfico de drogas e direção perigosa. 3. O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e defende a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, além do princípio da insignificância. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão de sua reincidência e risco de reiteração delitiva. 5. Outra questão é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e a análise do princípio da insignificância no caso concreto. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a multirreincidência do agravante justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reincidência e a contumácia delitiva são suficientes para justificar a prisão preventiva. 8. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 9. A análise do princípio da insignificância não foi conhecida pelo tribunal de origem circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A multireincidência e a contumácia delitiva justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A análise do princípio da insignificância não foi conhecida pelo tribunal de origem circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.10.2019; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24.03.2023.