Decisão · STJ

STJ AREsp 2713921

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO DOS QUINQUÊNIOS EM LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO co ntra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou os embargos de declaração (fls. 324-325). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 342-343): Ocorre que há omissão em face da decisão não observar que o recurso espe- cial foi inadmitido por falta que impugnação específica no tocante à súmula 280 do STF, a qual está especificada e devidamente rebatida desde o Agravo em Recurso Especial. O Recurso Especial interposto havia sido inadmitido por violação às Súmulas nº 518 do STJ e 280 do STF, haja vista ter o Exmo. Desembargador Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco asseverado que não houve violação à lei nacional. A decisão que não conheceu o Agravo em Recurso de Revista o fez sob a alegação que o referido Agravo impugnou apenas a súmula 518 do STJ e não a súmula 280 do STF. .. Dessa forma, foi exposto que não se tratava de violação à lei local, mas sim à norma federal, sendo devidamente impugnada a súmula do STF. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 354). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO DOS QUINQUÊNIOS EM LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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