STJ RHC 203594
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP). POSSIBILIDADE. MÃE COM 4 FILHOS MENORES DE 12 ANOS INCOMPLETOS . PARTICIPAÇÃO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu pedido de prisão domiciliar a condenada em regime semiaberto, mãe de quatro crianças menores de 12 anos, sendo uma lactente, pela prática de roubo majorado. 2. O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus, entendendo que a matéria deveria ser objeto de agravo em execução penal, e não de habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenada, mãe de crianças menores de 12 anos, pode cumprir pena em regime domiciliar, considerando a ausência a sua participação sem violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência admite a concessão de prisão domiciliar a mães de menores de 12 anos, mesmo em regime semiaberto, desde que não haja violência ou grave ameaça no crime e que a presença da mãe seja imprescindível. 5. A imprescindibilidade dos cuidados maternos é presumida legalmente, não havendo necessidade de comprovação específica. 6. No caso, não se verifica situação excepcional que impeça a concessão da prisão domiciliar. 7. A análise do acervo fático-probatório é necessária para reverter a decisão, o que não é cabível em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha relatoria que deu provimento ao recurso em habeas corpus (fls. 187-190). Consta que a agravada cumpre pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, do Código Penal. O Parquet federal sustenta que não estão presentes os requisitos do art. 117, III, da Lei de Execução Penal, uma vez que o crime foi praticado com violência e não ficou demonstrada a imprescindibilidade da mãe aos cuidados dos filhos. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo Colegiado. Contrarrazões juntadas (fls. 212-219 e 221-222). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP). POSSIBILIDADE. MÃE COM 4 FILHOS MENORES DE 12 ANOS INCOMPLETOS . PARTICIPAÇÃO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu pedido de prisão domiciliar a condenada em regime semiaberto, mãe de quatro crianças menores de 12 anos, sendo uma lactente, pela prática de roubo majorado. 2. O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus, entendendo que a matéria deveria ser objeto de agravo em execução penal, e não de habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenada, mãe de crianças menores de 12 anos, pode cumprir pena em regime domiciliar, considerando a ausência a sua participação sem violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência admite a concessão de prisão domiciliar a mães de menores de 12 anos, mesmo em regime semiaberto, desde que não haja violência ou grave ameaça no crime e que a presença da mãe seja imprescindível. 5. A imprescindibilidade dos cuidados maternos é presumida legalmente, não havendo necessidade de comprovação específica. 6. No caso, não se verifica situação excepcional que impeça a concessão da prisão domiciliar. 7. A análise do acervo fático-probatório é necessária para reverter a decisão, o que não é cabível em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.