Decisão · STJ

STJ AREsp 2664816

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-12-23
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: mandado de segurança em que o pedido foi julgado improcedente e denegada a segurança pleiteada pelos impetrantes. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para conceder a segurança e declarar nulo o ato de colocação em disponibilidade dos impetrantes. 3. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidir no óbice da súmula n. 284 do STF. 4. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRINA contra a decisão da lavra da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 415-419). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega que, " ..não há falar em incidência por analogia do enunciado nº 284 da Súmula do STF, devendo por esse motivo ser afastada a incidência da referida súmula, para que possa ser analisada a violação a legislação federal contida no recurso especial interposto pelo Município" (fl. 427). Pede a reconsideração da decisão agravada ou que "seja levado o presente recurso a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta, para que seja conhecido e, no mérito, seja dado provimento ao Agravo, pelas razões expostas alhures" (fl. 427). Não apresentada resposta ao agravo interno (fl. 434). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: mandado de segurança em que o pedido foi julgado improcedente e denegada a segurança pleiteada pelos impetrantes. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para conceder a segurança e declarar nulo o ato de colocação em disponibilidade dos impetrantes. 3. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidir no óbice da súmula n. 284 do STF. 4. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno não conhecido.
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