Decisão · STJ

STJ HC 844325

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-12-23
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONTEXTO DA APREENSÃO DAS DROGAS DEMONSTRAM A MERCANCIA. REVOLVIMENTO FRÁTICO-BROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas e receptação, com pedido de absolvição ou desclassificação do delito para uso pessoal, alegando nulidade das provas obtidas por busca indevida e fragilidade dos indícios de autoria. 2. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida para reduzir a pena aplicada para 10 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 807 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Outra questão é a validade das provas obtidas por meio de denúncia anônima e a possibilidade de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A condenação por tráfico de drogas foi embasada por denúncias de tráfico, bem como em laudo químico-toxicológico e depoimentos policiais, que em conjunto confirmam a materialidade e autoria do delito. 7. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal foi corretament e afastada, pois as circunstâncias do caso concreto apontam para a mercancia dos entorpecentes. 8. A tese de ilicitude das provas pela busca pessoal sem fundadas razões não foi enfrentada pelo Tribunal local, impedindo a análise por esta Corte para evitar supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 281 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MATHEUS DA SILVA PEREIRA PAULINO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (Apelação Criminal 202200302308). O paciente foi condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 846 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e no art. 180, § 6º, do Código Penal, em concurso material. A apelação interposta pela defesa foi provida parcialmente para reduzir a pena aplicada para 10 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 807 dias-multa. A defesa alega: a) nulidade das provas obtidas por meio de indevida busca, realizada com base em denúncia anônima, à mingua de investigação prévia que justificasse a medida; b) "a guarnição simplesmente invadiu uma residência abandonada, iniciou buscas de maneira arbitrária e atribuiu os materiais apreendidos ao paciente" (e-STJ fl. 8); c) fragilidade dos indícios mínimos de autoria delitiva quanto ao crime imputado ao paciente, de modo a caracterizar o necessário embasamento da condenação criminal; d) necessidade de absolvição do acusado, pois apreendido com quantidade ínfima de entorpecentes; e e) possibilidade de desclassificação da conduta para o tipo do art. 28 da Lei 11.343/2006. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para absolvição do paciente ou, subsidiariamente, desclassificação da conduta criminosa. É o relatório. Requer a concessão da ordem para obter a absolvição do crime imputado ou a desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes para o de uso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONTEXTO DA APREENSÃO DAS DROGAS DEMONSTRAM A MERCANCIA. REVOLVIMENTO FRÁTICO-BROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas e receptação, com pedido de absolvição ou desclassificação do delito para uso pessoal, alegando nulidade das provas obtidas por busca indevida e fragilidade dos indícios de autoria. 2. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida para reduzir a pena aplicada para 10 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 807 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Outra questão é a validade das provas obtidas por meio de denúncia anônima e a possibilidade de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A condenação por tráfico de drogas foi embasada por denúncias de tráfico, bem como em laudo químico-toxicológico e depoimentos policiais, que em conjunto confirmam a materialidade e autoria do delito. 7. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal foi corretament e afastada, pois as circunstâncias do caso concreto apontam para a mercancia dos entorpecentes. 8. A tese de ilicitude das provas pela busca pessoal sem fundadas razões não foi enfrentada pelo Tribunal local, impedindo a análise por esta Corte para evitar supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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