STJ AREsp 2698189
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ANISTIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELOISA TRANCOSO NAZARETH E OUTROS, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os embargos de declaração (fls. 1636-1639). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que (fls. 1652-1653): No caso em tela, depreende-se da escorreita análise da peça recursal formulada pelos Agravantes que, contrariamente ao consignado na decisão agravada, impugnou-se a alegação de incidência da referida Súmula. Em vista disso, insta destacar um excerto do agravo em recurso especial (fls. 1.577 - 1.578, parágrafos 36 - 40) interposto pelos Agravantes em que explicitamente se reiterou, na esteira das razões do recurso especial, que a decisão proferida pelo TRF-1 diverge da jurisprudência desse c. STJ, de modo a afastar a aplicação do óbice da Súmula n.º 83/STJ ao presente caso. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1667). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ANISTIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.