Decisão · STJ

STJ HC 944438

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus diante da deficiência na instrução, tendo em vista que não foi colacionada cópia do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da apelação. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada no tocante à ausência dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX FERREIRA MOREIRA contra decisão de fls. 119/121 por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente agravo, a Defensoria Pública da União repisa a fragilidade do conjunto probatório para pronunciar o paciente. Afirma, ainda, que a denúncia não detalhou a conduta imputada ao paciente, nos termos do art. 29, do Código Penal - CP, e que o acórdão impugnado não fundamentou a inclusão das qualificadoras. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não provimento do recurso, ante a incidência do óbice inscrito no verbete sumular n. 182/STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus diante da deficiência na instrução, tendo em vista que não foi colacionada cópia do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da apelação. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada no tocante à ausência dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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