STJ HC 944438
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus diante da deficiência na instrução, tendo em vista que não foi colacionada cópia do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da apelação. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada no tocante à ausência dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX FERREIRA MOREIRA contra decisão de fls. 119/121 por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente agravo, a Defensoria Pública da União repisa a fragilidade do conjunto probatório para pronunciar o paciente. Afirma, ainda, que a denúncia não detalhou a conduta imputada ao paciente, nos termos do art. 29, do Código Penal - CP, e que o acórdão impugnado não fundamentou a inclusão das qualificadoras. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não provimento do recurso, ante a incidência do óbice inscrito no verbete sumular n. 182/STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus diante da deficiência na instrução, tendo em vista que não foi colacionada cópia do inteiro teor do acórdão proferido no julgamento da apelação. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada no tocante à ausência dos documentos necessários ao deslinde da controvérsia, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.