Decisão · STJ

STJ HC 898302

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade da conduta delitiva, dado que, consoante apontado pelo Parquet, "a prisão preventiva está fundamentada na periculosidade social do agente, revelada pelas circunstâncias do crime, que, ao que tudo indica, envolvem a prática de tráfico internacional de drogas com risco de reiteração delitiva, .. com envio de toneladas de cocaína". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LINO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR agrava da decisão de fls. 776-778, em que deneguei o habeas corpus a fim de manter sua prisão preventiva. Assere a defesa que "os fundamentos ensejadores da decretação da prisão preventiva foram exclusivamente calcados na gravidade abstrata dos fatos imputados ao agravante na representação policial e denúncia, .. E mais, conforme consta dos autos, muito embora o último evento supostamente delitivo tenha ocorrido aos 16/08/2022 (apreensão de entorpecentes na embarcação Dom Isaac XII), a prisão preventiva foi decretada tão somente aos 15/09/2023, ou seja, há um hiato temporal entre a data dos fatos e a decisão de prisão preventiva" (fl. 785). Requer, assim, "seja CONCEDIDA a ação mandamental, a fim de fazer CESSAR, incontinenti, a COAÇÃO ILEGAL que sofre o agravante LINO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR, REVOGANDO sua prisão preventiva ou, se for o caso, SUBSTITUINDO-A POR TODAS AS MEDIDAS CAUTELARES descritas no art. 319 do CPP" (fl. 786). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade da conduta delitiva, dado que, consoante apontado pelo Parquet, "a prisão preventiva está fundamentada na periculosidade social do agente, revelada pelas circunstâncias do crime, que, ao que tudo indica, envolvem a prática de tráfico internacional de drogas com risco de reiteração delitiva, .. com envio de toneladas de cocaína". 3. Agravo regimental não provido.
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