STJ REsp 2117626
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DE BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE TRANSPORTAVA ENTORPECENTES. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto em face de acórdão que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, decorrente de prova obtida em abordagem veicular e pessoal, motivada por fundada suspeita de transporte de entorpecentes. A defesa alega nulidade da prova obtida na abordagem, por suposta violação de domicílio, e pleiteia a incidência da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da abordagem policial e da busca veicular, sob a alegação de nulidade da prova obtida em suposta violação de domicílio; e (ii) definir se é aplicável a atenuante da confissão espontânea, considerando as declarações prestadas pelo recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR A abordagem veicular e a busca pessoal são válidas quando realizadas com base em fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 240 do Código de Processo Penal. No caso, a interceptação do veículo decorreu de denúncia prévia e acompanhamento policial, que indicavam possível transporte de drogas, justificando a diligência e afastando a alegação de nulidade da prova. Para a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal), é necessário que o réu admita a prática do delito tal como imputado. No presente caso, o recorrente não confessou o tráfico de drogas, limitando-se a afirmar que transportava algo ilícito, sem reconhecer a traficância, o que impede a incidência da atenuante, conforme disposto na Súmula 630 do STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça. Consta dos autos que o recorrente foi condenado, em ambas as instâncias ordinárias, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06, à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de 486 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Sustenta a defesa o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e veicular, eis que baseada em denúncia anônima e atitude suspeita, pleiteando, consequentemente, a absolvição. Subsidiariamente, pretende o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Contraminuta apresentada pela parte recorrida. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DE BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE QUE TRANSPORTAVA ENTORPECENTES. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto em face de acórdão que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, decorrente de prova obtida em abordagem veicular e pessoal, motivada por fundada suspeita de transporte de entorpecentes. A defesa alega nulidade da prova obtida na abordagem, por suposta violação de domicílio, e pleiteia a incidência da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da abordagem policial e da busca veicular, sob a alegação de nulidade da prova obtida em suposta violação de domicílio; e (ii) definir se é aplicável a atenuante da confissão espontânea, considerando as declarações prestadas pelo recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR A abordagem veicular e a busca pessoal são válidas quando realizadas com base em fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 240 do Código de Processo Penal. No caso, a interceptação do veículo decorreu de denúncia prévia e acompanhamento policial, que indicavam possível transporte de drogas, justificando a diligência e afastando a alegação de nulidade da prova. Para a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal), é necessário que o réu admita a prática do delito tal como imputado. No presente caso, o recorrente não confessou o tráfico de drogas, limitando-se a afirmar que transportava algo ilícito, sem reconhecer a traficância, o que impede a incidência da atenuante, conforme disposto na Súmula 630 do STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO.