STJ RHC 205394
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ENDOSSO AO DIREITO À FUGA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça registra a impossibilidade de reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento do feito quando o réu está foragido, pelo simples fato de não haver decurso excessivo de tempo de prisão cautelar, como se constata na hipótese em apreço. Enquanto a ordem (de prisão) não for invalidada pelo próprio Poder Judiciário, não poderá o sujeito passivo da medida opor-se à segregação provisória mediante a arguição de suposto "direito a fuga". 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: AURELINO MOSCOSO DE ARAGÃO NETO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que não dei provimento ao recurso em habeas corpus por ele impetrado, que visava à revogação da custódia provisória por excesso de prazo, em virtude da demora para o trâmite legal. Nas razões deste regimental, a defesa reitera o pleito da liberdade provisória e aduz, em suma, o que ora transcrevo (fls. 559-563): .. Em que pese a defesa já ter apresentado resposta à acusação, o Juízo, em decisão meramente protelatória, determinou a citação por edital do acusado para que apresente resposta à acusação, mesmo esse tendo constituído defensor nos autos e com a resposta a acusação nos autos, adiando mais uma vez a designação da audiência de instrução, que foi um dos pedidos subsidiários da defesa no presente recurso .. . .. a defesa requer em caráter subsidiário que esta Egrégia Corte determine que o Juízo de 1º grau dê prosseguimento ao processo, com a designação da audiência de instrução para que os fatos sejam devidamente esclarecidos, uma vez que é direito do acusado, ainda que não esteja segregado, o pleno andamento processual .. . Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o agravo e dado provimento ao recurso em habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ENDOSSO AO DIREITO À FUGA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça registra a impossibilidade de reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento do feito quando o réu está foragido, pelo simples fato de não haver decurso excessivo de tempo de prisão cautelar, como se constata na hipótese em apreço. Enquanto a ordem (de prisão) não for invalidada pelo próprio Poder Judiciário, não poderá o sujeito passivo da medida opor-se à segregação provisória mediante a arguição de suposto "direito a fuga". 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.