STJ HC 957752
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. Reiteração de pedido. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já formulado em habeas corpus anterior (HC n. 957.620/SP), em que se pleiteava a revisão da dosimetria da pena com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e a absolvição pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de reiteração de pedido, considerando que não houve revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos à advogada constituída. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a reiteração de pedidos em habeas corpus é procedimento inadmissível, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A alegação de que não houve revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos à advogada constituída não é suficiente para afastar a inadmissibilidade da reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus é inadmissível, mesmo que não haja revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos à advogada constituída". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 311, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 933.288/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL JARA DA SILVA MARTINS DOMINGUES contra a decisão da minha lavra assim ementada (fl. 98): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 957.620/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. Writ não conhecido. Prejudicado o pedido à fl. 92. Nas razões do regimental, o agravante reitera as teses de mérito deduzidas na impetração, quais sejam, a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e a absolvição do crime de adulteração (art. 311, § 2º do Código Penal). Defende que o não conhecimento do writ, com base na alegação de reiteração de pedido, não deveria prevalecer, pois, no presente caso, não houve revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos à advogada constituída. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM Habeas corpus. Reiteração de pedido. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já formulado em habeas corpus anterior (HC n. 957.620/SP), em que se pleiteava a revisão da dosimetria da pena com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e a absolvição pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de reiteração de pedido, considerando que não houve revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos à advogada constituída. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a reiteração de pedidos em habeas corpus é procedimento inadmissível, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A alegação de que não houve revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos à advogada constituída não é suficiente para afastar a inadmissibilidade da reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus é inadmissível, mesmo que não haja revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos à advogada constituída". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 311, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 933.288/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024.