Decisão · STJ

STJ HC 837651

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA. COLISÃO ENTRE DOIS AUTOMÓVEIS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS. PLACAS E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO CODUZIDO PELO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela decisão impugnada, nota-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a autoria delitiva não se respalda, com exclusividade, em reconhecimento fotográfico, mas em outros indícios, merecendo destaque a placa e as características do veículo conduzido pelo acusado e o depoimento da vítima. 2. Diante do exposto, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via estreita, estão presentes os indícios de autoria necessários à prolação da decisão de pronúncia. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EDMO FRANCISCO DE OLIVEIRA MORAES JUNIOR interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 234-236, em que deneguei a ordem. Nas razões do regimental, o agravante insiste na ausência de comprovação de autoria delitiva. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA. COLISÃO ENTRE DOIS AUTOMÓVEIS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS. PLACAS E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO CODUZIDO PELO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela decisão impugnada, nota-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a autoria delitiva não se respalda, com exclusividade, em reconhecimento fotográfico, mas em outros indícios, merecendo destaque a placa e as características do veículo conduzido pelo acusado e o depoimento da vítima. 2. Diante do exposto, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via estreita, estão presentes os indícios de autoria necessários à prolação da decisão de pronúncia. 3 . Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →