Decisão · STJ

STJ AREsp 2492637

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de menção à violação do art. 621 do CPP nas razões do recurso especial impede a reforma da decisão proferida pelo Tribunal estadual que não conheceu da revisão criminal. Incidência do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na espécie, negou-se conhecimento ao recurso especial. Para tanto, apontou-se a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF, uma vez que não foi indicada violação a dispositivo do art. 621 do CPP, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSYANE HUNG HA LI SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci o seu recurso especial. Consta dos autos que a agravante foi condenada à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do delito tipificado no art. 155, §4º, IV, c/c art. 61, II, h, ambos do CP. A defesa assevera que a não invocação expressa de violação ao art. 621 do CPP não obsta o conhecimento do recurso especial manejado contra acórdão que indeferiu a revisão criminal manejada perante a Corte estadual. Ademais, insiste nos fundamentos referentes ao mérito. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de menção à violação do art. 621 do CPP nas razões do recurso especial impede a reforma da decisão proferida pelo Tribunal estadual que não conheceu da revisão criminal. Incidência do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na espécie, negou-se conhecimento ao recurso especial. Para tanto, apontou-se a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF, uma vez que não foi indicada violação a dispositivo do art. 621 do CPP, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.
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