STJ HC 918972
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA. ROUBOS MAJORADOS (CONSUMADOS E TENTADOS) E ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por JEFERSON BOENO MONTEIRO contra a decisão de fls. 154/157, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS (CONSUMADOS E TENTADOS) E ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. VÍCIO NO RECONHECIMENTO. REEXAME DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. O agravante aduz que as teses arguidas na impetração não demandam revolvimento do conjunto probatório, mas sua revaloração. Insiste na argumentação constante na inicial da impetração de que inexistem elementos de provas que possam corroborar a condenação do réu e sustenta que nenhuma decisão judicial até o presente momento analisou adequadamente os elementos probatórios que embasaram a condenação do paciente, o que afronta o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal. Caso tivessem o feito, a conclusão seria a absolvição do paciente (fl. 165). Defende que o fundamento sobre os limites cognitivos do habeas corpus não são suficientes para impedirem a concessão da ordem de ofício. Requer a reconsideração da decisão emanada ou a apresentação do feito a mesa para avaliação da Turma destra Egrégia Corte Superior e, ao final, seja concedida a ordem absolvendo o paciente. Requer também a realização de Sustentação Oral, nos moldes do artigo 937, § 3º e 4º do CPC, c/c o artigo 160 do RISTJ (fl. 167). Deixei de abrir prazo para a apresentação de contrarrazões. A defesa juntou memoriais (fls. 303/309 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA. ROUBOS MAJORADOS (CONSUMADOS E TENTADOS) E ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental improvido.