Decisão · STJ

STJ HC 952531

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-10publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REDUTORA PENAL. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus pela inviabilidade da impetração como substitutivo de revisão criminal, quando não houver inauguração de competência desta Corte Superior. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar questão meritória e afirmar a prescindibilidade de reexame de fatos e provas para análise da controvérsia - óbice que sequer fora objeto da decisão impugnada. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL HENRICK DE SOUZA FALCAO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 145/146 ), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a inadequação da via eleita pelo agravante para discussão da matéria controvertida. Nas razões recursais, a defesa insiste na existência de ilegalidade decorrente do afastamento da redutora penal relativa ao tráfico privilegiado, pelas instâncias de origem. Invoca o princípio da dialeticidade e afirma que o exame da controvérsia prescinde de revolvimento fático-probatório dos autos. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Parecer do Ministério Público Federal - MPF pelo desprovimento do recurso (fls. 181/182). É o relatório EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REDUTORA PENAL. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus pela inviabilidade da impetração como substitutivo de revisão criminal, quando não houver inauguração de competência desta Corte Superior. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar questão meritória e afirmar a prescindibilidade de reexame de fatos e provas para análise da controvérsia - óbice que sequer fora objeto da decisão impugnada. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido.
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