Decisão · STJ

STJ REsp 2086783

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-12-23
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, mantendo a condenação do recorrente por tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Fato relevante. O recorrente foi abordado em via pública, após desobedecer ordem de parada e empreender fuga. Na posse dele, foram apreendidas duas porções de maconha e R$ 90,00 (noventa reais) em espécie. O recorrente admitiu a existência de mais drogas em sua residência, o que levou ao ingresso dos policiais no domicílio. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou que havia fundadas suspeitas da prática de crime permanente no interior do imóvel, justificando o ingresso no domicílio sem mandado judicial, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões que justificassem a diligência, conforme exigido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal. 5. A defesa alega violação do art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, em razão da nulidade das provas obtidas por meio da busca domiciliar sem fundadas razões. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem concluiu que a entrada no domicílio foi justificada pela situação de flagrante delito, uma vez que o recorrente admitiu a posse de drogas em sua residência. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas, em razão das circunstâncias antecedentes ao ingresso. 8. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é inviável nesta via, conforme a Súmula n. 7 do STJ, que impede a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MAICON LIMA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 105, III, a, da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento ao seu recurso de apelação da defesa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 196-203): APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA AÇÃO POLICIAL, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE, JÁ CONHECIDO PELA PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO, INCLUSIVE COM TRÊS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS PELO MESMO DELITO, ABORD ADO EM VIA PÚBLICA, APÓS DESOBEDECER A ORDEM DE PARADA E EMPREENDER FUGA. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE MACONHA EM SUA POSSE. ADMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE MAIS DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE DELITO PERMANENTE NO LOCAL. INDICATIVOS SUFICIENTES DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INGRESSO NO DOMICÍLIO QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 5, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DO ART. 28, DA LEI DE TÓXICOS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO APTAS A DEMONSTRAR A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES CORROBORADAS PELA ANÁLISE DOS VETORES PREVISTOS NO ART. 28, § 2º, DA LEI N. 11.343/06, EM ESPECIAL A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (QUASE QUATROCENTOS GRAMAS DE MACONHA) E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE (MULTIRREINCIDENTE NA PRÁTICA DO COMÉRCIO ESPÚRIO). VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. A) PRIMEIRA ETAPA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. A.1. ART. 42, DA LEI DE TÓXICOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES APREENDIDA. A.2. ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO PRETÉRITA APTA A SER UTILIZADA NESTA ETAPA. ACRÉSCIMOS MANTIDOS. B) SEGUNDA ETAPA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, EMBORA CONFIRME A POSSE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, NEGA A SUA DESTINAÇÃO COMERCIAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. PLEITO DE READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE RESGATE DA SANÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. REGIME FECHADO QUE MELHOR SE ADÉQUA AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO, NÃO ACOLHIDA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. A defesa sustenta, em síntese, violação do art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, em razão da nulidade das provas obtidas por meio da busca domiciliar sem fundadas razões. Após a apresentação das contrarrazões pelo Ministério Público de Santa Catarina (e-STJ fls. 220-226), o apelo nobre foi admitido pelo Desembargador 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (e-STJ fls. 230-231). O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 246-250). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, mantendo a condenação do recorrente por tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Fato relevante. O recorrente foi abordado em via pública, após desobedecer ordem de parada e empreender fuga. Na posse dele, foram apreendidas duas porções de maconha e R$ 90,00 (noventa reais) em espécie. O recorrente admitiu a existência de mais drogas em sua residência, o que levou ao ingresso dos policiais no domicílio. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou que havia fundadas suspeitas da prática de crime permanente no interior do imóvel, justificando o ingresso no domicílio sem mandado judicial, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões que justificassem a diligência, conforme exigido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal. 5. A defesa alega violação do art. 157, §1º, do Código de Processo Penal, em razão da nulidade das provas obtidas por meio da busca domiciliar sem fundadas razões. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tribunal de origem concluiu que a entrada no domicílio foi justificada pela situação de flagrante delito, uma vez que o recorrente admitiu a posse de drogas em sua residência. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas, em razão das circunstâncias antecedentes ao ingresso. 8. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é inviável nesta via, conforme a Súmula n. 7 do STJ, que impede a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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