STJ HC 932600
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE LONGO TEMPO. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. 2. A jurisprudência do STJ admite a análise de matérias trazidas em sede de habeas corpus substitutivo de revisão criminal desde que constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese dos autos, uma vez que a pena imposta ao agravante fora idoneamente fundamentada pela instância ordinária. A inexistência de flagrante ilegalidade impossibilita que se ultrapasse o óbice do não conhecimento. 3. Ademais, o decurso de longo espaço de tempo entre a impetração e o trânsito em julgado do acórdão impugnado - mais de 10 anos - reforça o óbice ao conhecimento da matéria em sede de habeas corpus, em respeito aos postulados da segurança jurídica e lealdade processual. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGO FREITAS DE OLIVEIRA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria, no caso, a revisão criminal, contra acórdão com trânsito em julgado ocorrido em 17/09/2010. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 09 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter sido apreendido transportando 89kg (oitenta e nove quilos) de cocaína. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo, a fim de diminuir a pena de multa imposta, e deu parcial provimento ao apelo ministerial, para decretar o perdimento dos bens apreendidos e sequestrados (fls. 41-56). O recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido. A sentença transitou em julgado em 17/09/2010 (fl. 7). No writ, o impetrante alegou constrangimento ilegal porquanto ausente fundamentação idônea para justificar a exasperação da pena-base pela apreciação negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Postulou, ainda, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6 (um sexto), bem como a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 no patamar máximo de 2/3 (dois terços). O pedido de habeas corpus não foi conhecido (fls. 2.165/2.171). Neste recurso, a defesa reitera os termos da impetração e alega que "o manejo de habeas corpus em substituição de revisão criminal sempre é possível quando se puder constatar a ilegalidade na decisão, de modo que não necessite de profunda análise do contexto fático-probatório do processo. " (fl. 2.179). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE LONGO TEMPO. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. 2. A jurisprudência do STJ admite a análise de matérias trazidas em sede de habeas corpus substitutivo de revisão criminal desde que constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese dos autos, uma vez que a pena imposta ao agravante fora idoneamente fundamentada pela instância ordinária. A inexistência de flagrante ilegalidade impossibilita que se ultrapasse o óbice do não conhecimento. 3. Ademais, o decurso de longo espaço de tempo entre a impetração e o trânsito em julgado do acórdão impugnado - mais de 10 anos - reforça o óbice ao conhecimento da matéria em sede de habeas corpus, em respeito aos postulados da segurança jurídica e lealdade processual. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.