Decisão · STJ

STJ HC 948754

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-25publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE Acesso a diligências documentadas. DECISÃO FUNDADA EM FALSA PREMISSA. ACESSO GRANTIDO NA ORIGEM. Excesso de prazo NÃO CONFIGURADO. Prisão preventiva restabelecida. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus de ofício, determinando a suspensão dos atos instrutórios da ação penal e a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso à integralidade das diligências documentadas ensejou excesso de prazo, a justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. Hipótese em que a decisão agravada determinou a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas diante do reconhecimento de excesso de prazo da instrução, fundado na notícia de que aos réus não havia sido assegurado acesso à integralidade das diligências documentadas em procedimento cautelar. 5. Ocorre que as informações que constam dos autos evidenciam que, ao tempo decisão monocrática, a Corte de origem já havia assegurado acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas, pelo que o reconhecimento de excesso de prazo se fundamentou em premissa falsa. 6. Afastada a tese de excesso de prazo, já que às defesas foi assegurado acesso à integra das diligências documentadas nos autos, não subsiste razão para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido para tornar sem efeito a ordem de habeas corpus concedida, restabelecendo as prisões preventivas decretadas na origem. Tese de julgamento: "Garantido pela instância ordinária acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas nos autos, fica superada a tese de excesso de prazo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus de ofício, para determinar a suspensão dos atos instrutórios da ação penal e a substituição de prisão preventiva por cautelares alternativas. A parte agravante aduz, em síntese, que: a) não houve caracterização de excesso de prazo da instrução, já que o acesso à integralidade das diligências documentadas foi assegurado antes mesmo da decisão proferida por esta Corte; b) não se configurou cerceamento de defesa, já que os documentos não disponibilizados, em primeiro momento, à defesa, não instruíram a ação penal; c) o excesso de prazo não deve ser aferido de forma estritamente matemática; d) a soltura dos agravados coloca em risco a instrução processual e a ordem pública (fls. 922-931). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que sejam restabelecidas a as prisões preventivas dos agravados. Os agravados, por sua vez, defendem que o excesso de prazo está configurado, e não se fazem presentes os pressupostos legais para decretação da prisão preventiva (fls. 933-936). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE Acesso a diligências documentadas. DECISÃO FUNDADA EM FALSA PREMISSA. ACESSO GRANTIDO NA ORIGEM. Excesso de prazo NÃO CONFIGURADO. Prisão preventiva restabelecida. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus de ofício, determinando a suspensão dos atos instrutórios da ação penal e a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso à integralidade das diligências documentadas ensejou excesso de prazo, a justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. Hipótese em que a decisão agravada determinou a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas diante do reconhecimento de excesso de prazo da instrução, fundado na notícia de que aos réus não havia sido assegurado acesso à integralidade das diligências documentadas em procedimento cautelar. 5. Ocorre que as informações que constam dos autos evidenciam que, ao tempo decisão monocrática, a Corte de origem já havia assegurado acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas, pelo que o reconhecimento de excesso de prazo se fundamentou em premissa falsa. 6. Afastada a tese de excesso de prazo, já que às defesas foi assegurado acesso à integra das diligências documentadas nos autos, não subsiste razão para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido para tornar sem efeito a ordem de habeas corpus concedida, restabelecendo as prisões preventivas decretadas na origem. Tese de julgamento: "Garantido pela instância ordinária acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas nos autos, fica superada a tese de excesso de prazo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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