STJ HC 958094
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Recurso de assistente de acusação. Tempestividade e fungibilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava a intempestividade do recurso interposto pelo assistente da acusação contra sentença que declarou a extinção da punibilidade do paciente pela pres crição virtual. 2. O Tribunal de Justiça considerou tempestivo o recurso interposto pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, assistente da acusação, aplicando o princípio da fungibilidade para receber o recurso de apelação como recurso em sentido estrito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso interposto pelo assistente da acusação foi tempestivo e se a aplicação do princípio da fungibilidade para receber o recurso de apelação como recurso em sentido estrito foi correta. III. Razões de decidir 4. O recurso interposto pelo assistente da acusação foi considerado tempestivo, pois foi apresentado dentro do prazo legal de 5 dias após a intimação, conforme jurisprudência do Tribunal Superior. 5. A aplicação do princípio da fungibilidade foi correta, uma vez que não houve má-fé ou erro grosseiro, e a jurisprudência admite a fungibilidade recursal em casos de dúvida objetiva entre o cabimento de apelação ou de recurso em sentido estrito. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O recurso interposto pelo assistente da acusação é tempestivo quando apresentado dentro do prazo legal de 5 dias após a intimação. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade é admissível na ausência de má-fé ou erro grosseiro, em casos de dúvida objetiva entre o cabimento de apelação ou de recurso em sentido estrito". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 581, IV; CPP, art. 598; CPP, art. 579. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 334.270/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11.09.2018; STJ, AgRg no REsp 1.939.238/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WENDER DE OLIVEIRA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante reitera a alegação de intempestividade do recurso interposto pelo assistente da acusação, esclarecendo que a sentença que declarou a extinção da punibilidade transitou em julgado para o Ministério Público em 16/4/2021. Argumenta que dessa data decorreu o prazo de 15 dias, razão pela qual deveria ter sido reconhecida a coisa julgada formal e material, nos termos do art. 598 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso de assistente de acusação. Tempestividade e fungibilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava a intempestividade do recurso interposto pelo assistente da acusação contra sentença que declarou a extinção da punibilidade do paciente pela pres crição virtual. 2. O Tribunal de Justiça considerou tempestivo o recurso interposto pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, assistente da acusação, aplicando o princípio da fungibilidade para receber o recurso de apelação como recurso em sentido estrito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso interposto pelo assistente da acusação foi tempestivo e se a aplicação do princípio da fungibilidade para receber o recurso de apelação como recurso em sentido estrito foi correta. III. Razões de decidir 4. O recurso interposto pelo assistente da acusação foi considerado tempestivo, pois foi apresentado dentro do prazo legal de 5 dias após a intimação, conforme jurisprudência do Tribunal Superior. 5. A aplicação do princípio da fungibilidade foi correta, uma vez que não houve má-fé ou erro grosseiro, e a jurisprudência admite a fungibilidade recursal em casos de dúvida objetiva entre o cabimento de apelação ou de recurso em sentido estrito. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O recurso interposto pelo assistente da acusação é tempestivo quando apresentado dentro do prazo legal de 5 dias após a intimação. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade é admissível na ausência de má-fé ou erro grosseiro, em casos de dúvida objetiva entre o cabimento de apelação ou de recurso em sentido estrito". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 581, IV; CPP, art. 598; CPP, art. 579. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 334.270/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11.09.2018; STJ, AgRg no REsp 1.939.238/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023.