Decisão · STJ

STJ HC 955617

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-23publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impugnando o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o presente habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já apreciado em outro writ, o que impediria o seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. A decisão anterior foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial da Corte Superior, que não admite a reiteração de pedidos em habeas corpus. 4. A matéria suscitada já foi devidamente analisada em habeas corpus anterior, configurando reiteração de pedidos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impede o conhecimento do novo writ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 781.265/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no HC 829.657/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL FREIRE DA SILVA contra a decisão de fls. 394-396, e-STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da constatada reiteração com o HC n. 936.190 - SP. Em suas razões, a defesa renova a tese de nulidade da condenação pela ausência de prova mínima e lícita de autoria do agravante. Salienta que " o pedido de Habeas Corpus anterior não trouxe, de forma completa, informações essenciais sobre as irregularidades e ilegalidades no procedimento de reconhecimento pessoal do Agravante." (e-STJ, fl. 405) Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impugnando o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o presente habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já apreciado em outro writ, o que impediria o seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. A decisão anterior foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial da Corte Superior, que não admite a reiteração de pedidos em habeas corpus. 4. A matéria suscitada já foi devidamente analisada em habeas corpus anterior, configurando reiteração de pedidos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus, com identidade de partes e causa de pedir, impede o conhecimento do novo writ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 781.265/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no HC 829.657/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023.
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