STJ HC 948210
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL PARCIALMENTE CONCEDIDO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL. FRAÇÃO DE 1/12. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para impugnar acórdão publicado em data recente, estando em curso o lapso para interposição de recursos. Precedente. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois é cabível a incidência da fração de 1/12 para a confissão parcial ou qualificada. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 880.679/2024), tempestivo, interposto por Elias Filho Leite contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 93/95), em que concedi liminarmente a ordem, em parte, para redimensionar a pena imposta ao paciente, aplicando a atenuante da confissão, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. PENA REDIMENSIONADA. REGIME PRISIONAL AGRAVADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ concomitante com recurso cabível aduzindo que a existência de eventual recurso cabível não impede o manejo do habeas corpus, sendo este motivado pelo evidente constrangimento ilegal documento e comprovado, autorizando-se, inclusive, a concessão da ordem de ofício (fl. 108) ; e, no mérito, pretende a compensação integral de agravante da reincidência com a atenuante da confissão, sustentando que ambas as Turmas desta Colenda Corte, admite-se a integral compensação entre as referidas, a despeito da confissão ser parcial e qualificada (fl. 105). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO PRAZO RECURSAL NA CAUSA PRINCIPAL PARCIALMENTE CONCEDIDO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL. FRAÇÃO DE 1/12. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para impugnar acórdão publicado em data recente, estando em curso o lapso para interposição de recursos. Precedente. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois é cabível a incidência da fração de 1/12 para a confissão parcial ou qualificada. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.