Decisão · STJ

STJ HC 945158

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-11publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE DROGAS E ARMAS. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a apreensão, em poder dos réus, de quilos de drogas, armas de fogo, embalagens e petrechos, além de fotografias e vídeos, nos quais os acusados portam armas e torturam um indivíduo constituem motivos idôneos para a imposição da cautela extrema ao paciente. 3. Quanto à suposta ausência de vínculo associativo entre os réus, nota-se que a denúncia não foi colacionada aos autos, conquanto seja primordial para o deslinde da controvérsia. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória - ônus do qual os impetrantes não se desincumbiram. 4. Nos termos da orientação desta Corte Superior, não há falar em falta de contemporaneidade, se o mandado de prisão ainda não foi cumprido. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO KELVEN DOS SANTOS LUCHO agrava contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 70-76). No regimental, a defesa reitera as assertivas do writ e aduz, em síntese, a falta de fundamentação idônea para a custódia preventiva do réu, pela suposta prática do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Afirma a ausência de contemporaneidade dos motivos que deram ensejo à segregação processual. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja expedido o alvará de soltura ou fixadas medidas alternativas ao paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE DROGAS E ARMAS. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a apreensão, em poder dos réus, de quilos de drogas, armas de fogo, embalagens e petrechos, além de fotografias e vídeos, nos quais os acusados portam armas e torturam um indivíduo constituem motivos idôneos para a imposição da cautela extrema ao paciente. 3. Quanto à suposta ausência de vínculo associativo entre os réus, nota-se que a denúncia não foi colacionada aos autos, conquanto seja primordial para o deslinde da controvérsia. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória - ônus do qual os impetrantes não se desincumbiram. 4. Nos termos da orientação desta Corte Superior, não há falar em falta de contemporaneidade, se o mandado de prisão ainda não foi cumprido. 5. Agravo regimental não provido.
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