Decisão · STJ

STJ AREsp 2737113

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-02publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte Agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica (fls. 185-186). Neste agravo interno, a parte recorrente sustenta que: o cerne da discussão está na legitimidade passiva da executada. A Fazenda Municipal colacionou todos os dispositivos oriundos da legislação federal que tratam do tema e que foram violados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. É manifesta a violação ao art. 34 do Código Tributário Nacional, bem como do art. 1245 do Código Civil. (fl. 195). A vista para a parte agravada não foi disponibilizada, por não ter representação nos autos (fl. 200). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte Agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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