STJ HC 928451
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, não se conheceu da ação mandamental, em virtude da incompetência do STJ para processar habeas corpus substitutivo de revisão criminal de julgado da instância anterior, sob pena de supressão de instância, mas a defesa, no regimental, não refutou esses argumentos. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ DANILO DO CARMO SILVA agrava de decisão em que não conheci de seu habeas corpus. Neste regimental, a defesa reitera os pedidos de absolvição do réu ou de redução de sua pena, sob os seguintes argumentos: cerceamento de defesa, possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, recursa injustificada quanto à celebração do acordo de não persecução penal, insuficiência probatória, tentativa sujeita à imposição da causa redutora em sua fração máxima e incidência da figura privilegiada do furto. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, não se conheceu da ação mandamental, em virtude da incompetência do STJ para processar habeas corpus substitutivo de revisão criminal de julgado da instância anterior, sob pena de supressão de instância, mas a defesa, no regimental, não refutou esses argumentos. 3. Agravo regimental não conhecido.