STJ AREsp 2606946
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em deficiência de fundamentação se a decisão agravada está adequadamente motivada. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de comprovação de erro médico encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MICHELE FELIZARDO LOPES DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que a fundamentação da decisão agravada é deficiente, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, III, do Código de Processo Civil. Aduz que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.163/1.174). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em deficiência de fundamentação se a decisão agravada está adequadamente motivada. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de comprovação de erro médico encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.