STJ AREsp 2712545
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO LUCAS RIBEIRÂNIA S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 533/534) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados no dissídio jurisprudencial. Em suas razões (e-STJ fls. 538/543), a agravante alega que inexiste a falta apontada na decisão recorrida quanto à falta de impugnação da ausência de similitude fática. Às e-STJ fls. 547/551, foi juntada impugnação, na qual a parte contrária pugna pelo não conhecimento do agravo interno em recurso especial e, ao final, requer a majoração dos honorários, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.