Decisão · STJ

STJ AREsp 2712545

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO LUCAS RIBEIRÂNIA S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 533/534) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados no dissídio jurisprudencial. Em suas razões (e-STJ fls. 538/543), a agravante alega que inexiste a falta apontada na decisão recorrida quanto à falta de impugnação da ausência de similitude fática. Às e-STJ fls. 547/551, foi juntada impugnação, na qual a parte contrária pugna pelo não conhecimento do agravo interno em recurso especial e, ao final, requer a majoração dos honorários, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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