Decisão · STJ

STJ AREsp 1724331

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-07-07publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO CONSTRUTOR PARQUE RIO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 211/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que, apesar da oposição de embargos de declaração perante o tribunal estadual, com o objetivo de obter manifestação expressa acerca dos artigos 1º, 2º e 20 da Lei nº 5.474/1968, o colegiado não se pronunciou, ficando patente a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual deve ser afastada a aplicação da Súmula nº 284/STF. Assevera que a falta de prequestionamento de seu por culpa exclusiva da corte local que, apesar de provocada para sanar a omissão, quedou-se silente, não sendo o caso de incidência da Súmula nº 211/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 690/694), pleiteando a rejeição do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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