Decisão · STJ

STJ EAREsp 2710060

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEITON DOS SANTOS DA SILVA contra a decisão de fls. 842-844, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito previsto no artigo o artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/09, em concurso material, à pena de 11 (onze) anos de reclusão e ao pagamento de 910 (novecentos e dez) dias-multa (fls. 529-535). Em segunda instância, o eg. Tribunal a quo, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena do agravante para 09 (nove) anos de reclusão e pecuniária de 710 (setecentos e dez) dias-multa (fls. 687-707). Opostos embargos infringentes, a esses foi dado parcial provimento (fls. 752-766). No recurso especial, interposto com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o insurgente alegou violação do art. 33, §2º , e 59, do Código Penal, requerendo a redução da pena e o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena (fls. 770-780). O recurso restou inadmitido com base na Súmula 07, STJ (fls. 804-806). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, qual seja, o óbice da Súmula 7 do STJ. No regimental (fls. 1.247-1.258), sustenta o agravante que o recurso restou inadmitido com esteio na Súmula 83, STJ e art. 1.029 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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