STJ EAREsp 2710060
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEITON DOS SANTOS DA SILVA contra a decisão de fls. 842-844, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito previsto no artigo o artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/09, em concurso material, à pena de 11 (onze) anos de reclusão e ao pagamento de 910 (novecentos e dez) dias-multa (fls. 529-535). Em segunda instância, o eg. Tribunal a quo, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena do agravante para 09 (nove) anos de reclusão e pecuniária de 710 (setecentos e dez) dias-multa (fls. 687-707). Opostos embargos infringentes, a esses foi dado parcial provimento (fls. 752-766). No recurso especial, interposto com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o insurgente alegou violação do art. 33, §2º , e 59, do Código Penal, requerendo a redução da pena e o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena (fls. 770-780). O recurso restou inadmitido com base na Súmula 07, STJ (fls. 804-806). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, qual seja, o óbice da Súmula 7 do STJ. No regimental (fls. 1.247-1.258), sustenta o agravante que o recurso restou inadmitido com esteio na Súmula 83, STJ e art. 1.029 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.