Decisão · STJ

STJ REsp 1961428

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-08-12publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO. ÁREA COMUM. CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CAROLINA BURATTO DONADEL contra a decisão (e-STJ fls. 1.157-1.160) que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.171-1.182), a agravante volta a defender a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional porque a Corte de origem não teria se manifestado, mesmo quando provocada pela oposição de declaratórios, a respeito de questões que entende imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Torna a afirmar que teria ocorrido erro de procedimento quanto à normativa da apreciação de novos documentos juntados ao processo, além de inobservância dos princípios do pragmatismo/consequencialismo. Sustenta que estaria devidamente prequestionada toda a matéria controvertida, ainda que de modo ficto, motivo pelo qual deveria ser afastada a incidência da Súmula nº 211/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO. ÁREA COMUM. CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. Agravo interno não provido.
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