STJ AREsp 2608128
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da intimação para responder ao agravo retido e da prescrição encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELISA GONÇALVES DA SILVA contra a decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial somente para afastar a condenação à multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da impossibilidade de julgamento do agravo retido sem o contraditório. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.278/2.309). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da intimação para responder ao agravo retido e da prescrição encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.