STJ AREsp 1991255
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RCFA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.684/1.687) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.690/1.704) , os recorrentes, após apresentarem uma breve síntese da demanda, aduzem que impugnaram todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal local, destacando, inclusive, trechos da petição de agravo em recurso especial em que teriam atacado o fundamento de ausênc ia de afronta ao dispositivo supra citado. Não foi juntada impugnação (e-STJ fls. 1.707/1.715). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.