Decisão · STJ

STJ AREsp 2656354

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. VÍCIO INSANÁVEL. LEI Nº 14.939/2024. IRRETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS ISOLADOS. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recurso no momento da sua interposição, em razão da existência de feriado local ou suspensão do expediente forense, trata-se de vício insanável que não pode ser afastado com a aplicação do princípio da primazia do mérito. 2. A Lei nº 14.939, publicada em 31 de julho de 2024, somente incide sobre os recursos interpostos contra acórdãos ou decisões publicados a partir de 1º de agosto de 2024, quando passou a viger a nova redação do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, que permite ao tribunal determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. Aplicação da Teoria dos Atos Processuais Isolados (tempus regit actum), que orienta as regras de direito intertemporal em âmbito processual, segundo a qual cada ato processual deve ser considerado separadamente dos demais e sobre ele deve incidir a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OXI"S CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 130/131) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade. Em suas razões, a agravante defende a aplicação da Lei nº 14.939/2024, "(..) considerando que a r. decisão agravada foi proferida em 22/07/2024, antes da publicação da Lei nº 14.939/2024 que alterou o §6º do artigo 1.003 do CPC, mas que sua publicação somente ocorreu em 06/08/2024, ou seja, depois da publicação da referida Lei, poderia o I. Relator ter reconsiderado de ofício a r. decisão agravada antes de sua publicação para possibilitar à recorrente a correção do vício formal por meio da comprovação do feriado local relativo à Quinta-Feira Santa (28/03/2024)" (e-STJ fl. 136). Sem impugnação (e-STJ fl. 167). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. VÍCIO INSANÁVEL. LEI Nº 14.939/2024. IRRETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS ISOLADOS. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recurso no momento da sua interposição, em razão da existência de feriado local ou suspensão do expediente forense, trata-se de vício insanável que não pode ser afastado com a aplicação do princípio da primazia do mérito. 2. A Lei nº 14.939, publicada em 31 de julho de 2024, somente incide sobre os recursos interpostos contra acórdãos ou decisões publicados a partir de 1º de agosto de 2024, quando passou a viger a nova redação do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, que permite ao tribunal determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. Aplicação da Teoria dos Atos Processuais Isolados (tempus regit actum), que orienta as regras de direito intertemporal em âmbito processual, segundo a qual cada ato processual deve ser considerado separadamente dos demais e sobre ele deve incidir a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova. 4. Agravo interno não provido.
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