STJ AREsp 2686435
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7, STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos suficientes para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu, com base em elementos concretos, que a materialidade e a autoria do crime de estelionato foram devidamente comprovadas, sendo inviável o reexame do acervo fático-probatório. 4. A defesa não apresentou argumentos específicos que demonstrassem que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos. 5. A simples alegação de que se trata de revaloração da prova é insuficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo insuficiente a alegação genérica de revaloração da prova para afastar tal óbice". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; CP, art. 171. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 29.03.2023; STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18.11.2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMILSON SOARES CARDOSO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido a incidência da Súmula n. 7, STJ. Nas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que não pretendem reexaminar o conjunto fático-probatório, motivo pelo qual não seria caso de incidência do óbice (fls. 400-409). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7, STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos suficientes para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu, com base em elementos concretos, que a materialidade e a autoria do crime de estelionato foram devidamente comprovadas, sendo inviável o reexame do acervo fático-probatório. 4. A defesa não apresentou argumentos específicos que demonstrassem que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos. 5. A simples alegação de que se trata de revaloração da prova é insuficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo insuficiente a alegação genérica de revaloração da prova para afastar tal óbice". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; CP, art. 171. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 29.03.2023; STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18.11.2016.