STJ EAREsp 2229233
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 1.142-1.156) opostos por CORNÉLIO OCTÁVIO PINHEIRO PIMENTA e Outros ao acórdão (e-STJ fls. 1.129-1.131), que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de fls. 1.042-1.049 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O acórdão embargado recebeu a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. SÚMULA Nº 401/STJ. ERRO DE FATO. REQUISITOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial para a propositura da ação rescisória deve ser contado a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Inteligência da Súmula nº 401/STJ. 3. A viabilidade da ação rescisória amparada em erro de fato depende (i) da essencialidade do erro para a alteração do resultado do julgamento; (ii) da inexistência de controvérsia entre as partes sobre o ponto em debate e (iii) da não ocorrência de pronunciamento judicial acerca do fato. 4. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 5. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 6. Agravo interno não provido" (e-STJ fls. 1.129-1.130). Os embargantes afirmam que o acórdão embargado teria sido omisso quanto a vários tópicos abordados nas razões do agravo interno. Sustentam que foi ignorada, especialmente, "(..) (..) a existência de ERRO GROSSEIRO ao interpor, na ação originária, o agravo previsto no art. 1.042, do CPC quando o correto seria a interposição do agravo previsto no art. 1.021, do CPC, fazendo com que o termo inicial de contagem do prazo decadencial de 2 anos retroagisse para o primeiro dia útil subsequente ao último dia do prazo para a interposição do recurso CABÍVEL" (e-STJ fl. 1.146). Apontam contrariedade aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Salientam o propósito de prequestionamento dos embargos de declaração para eventual interposição de recurso extraordinário. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.