STJ AREsp 1756737
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SOCIEDADE DE FATO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SIMULAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da sociedade de fato, da sucessão empresarial, do vício de consentimento e da simulação nos contratos de franquia exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA CHANTRE e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, os agravantes insistem na tese de vício na prestação jurisdicional. Afirmam que não pretendem o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 374, II e III, 389, 489, § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, e 1.025 do Código de Processo Civil, 167, 168, 981, 987 e 1.146 do Código Civil e 2º da Lei nº 8.955/1994 do Código de Processo Civil. Reiteram as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.067/1.070). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SOCIEDADE DE FATO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SIMULAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da sociedade de fato, da sucessão empresarial, do vício de consentimento e da simulação nos contratos de franquia exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.