Decisão · STJ

STJ REsp 1928578

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-03-15publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VERBA INTITULADA COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. INCLUSÃO NO CÁLCULO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Os pedidos formulados na exordial restringiram-se à causa previdência, a afastar a competência da justiça trabalhista para o desate da matéria controvertida. 3. Irrelevância da discussão acerca da natureza salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, porque tal verba foi expressamente excluída do salário de participação e do custeio da suplementação de aposentadoria, conforme o Regulamento REG/REPLAN, assim como, com a migração de plano previdenciário, houve o saldamento das reservas constituídas. 4. A revisão das conclusões da Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano previdenciário, procedimento vedado em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE JESUS LEITE DE FARIAS contra a decisão desta relatoria de e-STJ fls. 2.525/2.530 que negou provimento ao recurso especial. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 2.550/2.552). Em suas razões, a agravante aduz que a discussão acerca da natureza salarial da verba CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - é de competência exclusiva da Justiça do Trabalho. Sustenta, assim, cabível o reconhecimento de ofício da incompetência da justiça comum para a análise da matéria, nos termos da Súmula nº 170/STJ aplicável à espécie e do Tema nº 1.166/STF firmado em repercussão geral. Destaca ser irrelevante para o deslinde do feito o reexame do contrato firmado entre as partes, porque a tese controvertida restringe-se ao caráter salarial do pagamento a título de CTVA, com posterior inclusão no salário de participação e consequente responsabilização do patrocinador. Afirma patente a afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista a omissão do acórdão estadual no tocante à competência da Justiça do Trabalho. Impugnação apresentadas às e-STJ fls. 2.573/2.584. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VERBA INTITULADA COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. INCLUSÃO NO CÁLCULO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Os pedidos formulados na exordial restringiram-se à causa previdência, a afastar a competência da justiça trabalhista para o desate da matéria controvertida. 3. Irrelevância da discussão acerca da natureza salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, porque tal verba foi expressamente excluída do salário de participação e do custeio da suplementação de aposentadoria, conforme o Regulamento REG/REPLAN, assim como, com a migração de plano previdenciário, houve o saldamento das reservas constituídas. 4. A revisão das conclusões da Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano previdenciário, procedimento vedado em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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