STJ AREsp 2753309
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a ausência de violação do art. 1.022 do CPC e a incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL PEDRO DE ABREU (MANOEL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, notadamente a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve a devida impugnação aos fundamentos lançados na decisão que inadmitiu o especial; (2) a petição do agravo reiterou a violação do art. 1.022 do CPC pelo Tribunal distrital, que se esquivou de se manifestar acerca dos dispositivos apontados; (3) ainda, foi demonstrada a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e a efetiva violação dos arts. 205, 421 e 422 do CC. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a ausência de violação do art. 1.022 do CPC e a incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.