Decisão · STJ

STJ AREsp 2709527

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA II - SPE LTDA. e outra (SISTEMA e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, quais sejam, a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ (e-STJ, fls. 841/842). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que os referidos fundamentos foram devidamente rebatidos na petição do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 846-853). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 857-858). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →